JUSTIFICATIVA:

O traslado gratuito de cadáveres e restos mortais oriundos de outo município só deverá ser concedido para as famílias hipossuficientes. O alto custo do transporte de corpos entre os municípios nos leva a elaborar este projeto de lei para acabar com as abusivas tarifas do traslado.

Exatamente por isso, apresentamos o presente projeto para que as famílias exerçam o direito fundamental de terem seus entes sepultados por ser de inteira justiça a pretensão das famílias enlutadas.